Controle de jornada caminhoneiro: o que diz a lei?

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A lei 13.104/2015 existe com o objetivo de regulamentar a jornada de trabalho do motorista profissional. O registro em carteira (CLT) traz, direitos e deveres tanto para o caminhoneiro quanto para o transportador.  Nesse sentido, a lei criada tem seu foco na busca por cuidados com a saúde e bem estar do motorista, assim como garantir na medida do possível mais segurança nas estradas.

A lei que também é conhecida como Lei do Caminhoneiro, estabelece algumas diretrizes que devem ser levadas em consideração no dia a dia dos profissionais das estradas.

Essa lei, também  conhecida como a “Lei do caminhoneiro” ou “Lei do motorista”, é de 2012, contudo, foi alterada em 2015 trazendo novidades sobre o controle de jornada do motorista externo. Veja a seguir. 

Jornada de trabalho

Assim como diversas categorias regidas pela CLT, foi estipulado pela lei 13.103/15 que a jornada de trabalho dos motoristas profissionais devem compreender 8 horas diárias.

Em caso de acordo ou convenção coletiva, pode ser adotada a jornada 12×36 em regime de compensação ao motorista profissional empregado.

Horas Extras

Além da carga diária de trabalho, existe a possibilidade de que a jornada seja estendida por mais duas horas extras. 

Pausa para refeição 

Todo o motorista profissional possui direito a no mínimo uma hora diária de pausa de refeição, podendo ou não ser o mesmo intervalo de parada obrigatória.

Descanso obrigatório

Para o motorista dirigir por 4 horas consecutivas, é obrigatória uma pausa de pelo menos 30 minutos, e isso compete a sua jornada. 

Intervalo a cada 24 horas trabalhadas

A cada 24 horas de trabalho, o motorista tem direito a 11 horas de descanso. Esse descanso podem ser fracionado, contanto que o colaborador possa disfrutar de 8 horas ininterruptas de descanso, e que as horas restantes sejam recebidas dentro de um período de 16 horas após o fim do dia de trabalho.

Para as viagens longas, que acabem por ultrapassar 24 horas de estrada, o motorista pode repousar dentro do caminhão ou em um local em condições adequadas para esse fim.

Caso a viagem dure mais de sete dias, a empresa deve custear alojamentos, ou hotéis, para que o motorista possa descansar um período de 24h que pode ser fracionado.

Repouso semanal 

Sobre o repouso semanal, saiba que ele pode ser fracionado em até dois períodos, caso seja acordado entre a empresa e o motorista profissional. No entanto, o primeiro período deve ter pelo menos trinta horas ininterruptas de descanso realizados na mesma semana.

Controle de jornada
 O controle de jornada e o registro do ponto são fundamentais para garantir os direitos do colaborador com exatidão, e além de ser um direito do colaborador é um dever da empresa empregadora, ou seja, a transportadora.
Mas e você, está controlando a jornada com eficiência? Conta para a gente nos comentários.